quarta-feira, 14 de março de 2012

Ficha Limpa: os inelegíveis do Nordeste


Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para as próximas eleições. Foram 7 votos a favor da aprovação e 4 contra numa sessão que marcou a vitória do povo brasileiro, pois o projeto de lei foi originado da iniciativa popular, que reuniu 1,3 milhões de assinaturas.


O que mostra que nós temos sim poder de mudar a situação política e jurídica do nosso país. Basta termos atitude e consciência cidadã!


No último dia 8/3, o site Congresso em Foco apresentou uma relação com o nome de 30 políticos que deverão ser considerados inelegíveis este ano com base no que está previsto na Lei da Ficha Limpa. Destes, 9 são de Roraima, 8 do Distrito Federal e 3 do Paraná. Os demais são: 2 do Espírito Santo, 2 de Goiânia, e 1 de Santa Catarina e de Tocantins. O Nordeste apresenta 4: 1 da Bahia, 1 de Pernambuco, 1 do Ceará e 1 de João Pessoa (click aqui e confira a relação completa).


Conheça, a seguir, os políticos do Nordeste que foram enquadrados:

Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - O primeiro barrado pela ficha limpa no Senado


Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado. 


No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. 


De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.


Ex-deputado federal Coriolano Sales (PMDB-BA)
Coriolano Sales (PSDB-BA)


O ex-deputado renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006, para escapar da representação movida pelo PV com base no relatório da CPI dos Sanguessugas. 


Coriolano foi acusado de receber propina em troca de emenda ao orçamento para a compra de ambulâncias pela empresa Planam. O mandato dele iria até 31 de janeiro de 2007. 


Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 31 de janeiro de 2015.


Ex-deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE)
Severino Cavalcanti (PP-PE)


Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. 


Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil para Severino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa.  Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética.


Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.


Ex-deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE)
Zé Gerardo (PMDB-CE)


Em maio de 2010, Gerardo tornou-se o primeiro parlamentar condenado pelo STF após a Constituição de 1988. 


Acusado de ter cometido crime de responsabilidade quando era prefeito do município de Caucaia (CE), o peemedebista foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mais multa. Porém, os ministros resolveram alterar parte de pena para prestação de serviços. 


Os ministros entenderam que Gerardo não respeitou um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE). Zé Gerardo recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos em 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa pela água. 


Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível por oito anos.


No vídeo abaixo, assista a matéria do Jornal Nacional sobre a vitória da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. Veja quem foi a favor e contra a lei e o que muda já a partir da eleição de 2012.





Parabéns Brasil!


Marcia Cruz

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